quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Acesso a recursos públicos por ONGs e movimentos sociais e sua importância para a democracia
Há tempos lê-se posicionamentos da ABONG quanto à importância de se construir um marco regulatório para as organizações sem fins lucrativos, que de fato respeite a diversidade de formatos organizativos da sociedade que a democracia permite. Ao mesmo tempo, objetivamos que a relação entre Estado e sociedade civil, particularmente no que se refere ao financiamento de suas ações de caráter público e explicitamente voltadas para a defesa de direitos e promoção da cidadania, seja regulamentada de acordo com os preceitos constitucionais de universalidade, equidade e justiça social.
Voltamos a insistir na importância da sociedade conhecer melhor o diverso e vasto universo das organizações sem fins lucrativos e debater, profundamente, sobre a legitimidade de apoio público, ou seja, de toda sociedade, às ações dessas organizações, assim como de movimentos sociais. Esse conjunto de organizações, aliados a tantos outros, são fundamentais à democracia brasileira, às lutas pela afirmação de direitos e às denúncias sobre desigualdades e injustiças sociais.
Existem no Brasil aproximadamente 350 mil Fundações e Associações Privadas Sem Fins Lucrativos, segundo pesquisa realizada pelo IBGE, em parceria com a ABONG e o IPEA, em 2005 (FASFIL, 2005 - IBGE/IPEA/ABONG/GIFE). Apesar desse significativo número de organizações e da complexidade desse universo, é bastante restrito o conhecimento da sociedade e de governos sobre esses sujeitos sociais. Tal desconhecimento explicita-se, entre outras questões, na dificuldade de se construir um debate amplo e profundo em torno da regulamentação do setor.
A denominação genérica de ONG também pouco ajuda a esclarecer sobre o que se fala. E o termo terceiro setor emerge mais para pasteurizar universo tão distinto, do que para explicitar suas diferenças, particularidades e projetos societários em disputa.
Assim, a urgência de um sério debate em torno da legitimidade dessas entidades de existir e de sua importância para o fortalecimento da esfera pública e da democracia são elementos que devem ser cada vez mais explicitados por todos e todas, sem falsos pudores ou moralismos quanto ao acesso a recursos públicos, isto é, de toda a sociedade, para a concretização de ações públicas, as quais necessariamente incidem em mudanças de qualidade de vida para a população, em garantias de direitos. Ou seja, gastos públicos sempre contribuem para a construção de um determinado tipo de sociedade, de uma forma de partilha da riqueza produzida por todos e todas.
Como exemplo, o governo, recentemente e a pretexto de lançar estratégias de enfrentamento da crise mundial e atacar preventivamente a estagnação do consumo, isentou o Imposto sobre Produtos Industrializados – o IPI dos automóveis. Sabemos dos graves problemas desse modelo de desenvolvimento, do colapso das grandes cidades, relacionado à excessiva presença de automóveis. Sabemos também da estreita relação entre automóveis, sua relação com a produção de poluentes, com o efeito estufa e com o aquecimento global. Lembrando que não foi exigida nenhuma contrapartida dos principais beneficiárias desta medida, a indústria automobilística.
Porém, pouco se manifestou contra essa medida, quase que explicitando-se um consenso quanto à importância do consumo para o desenvolvimento. Consideramos que a construção de uma nação com direitos não deve se subordinar à dinamização da economia, sempre marcada pela inclusão pelo consumo, pelo aumento de práticas predatórias dos recursos naturais, mas deve estar a serviço do bem estar de todos os segmentos da população, na perspectiva de construção de um outro modelo de consumo e para isso o diálogo entre política econômica e política social deve ser permanente.
Há, claramente, uma contraposição de projetos. Por um lado, a população aceita, de forma tão natural e, até mesmo, positiva, que o Estado isente, financie a aquisição individual de um bem de consumo, e, por outro lado, manifesta posições altamente críticas e preconceituosas quanto à destinação de recursos para organizações que atuam no campo da defesa de direitos e do aprofundamento da democracia.
Portanto, é fundamental que a sociedade brasileira e os representantes públicos manifestem preocupação sobre como e onde são investidos recursos públicos, e exijam transparência quanto a esse investimento. Mas, antes de tudo, é fundamental que essa preocupação norteie-se pelo tipo de sociedade que se quer construir – ou seja, que acompanhemos todas as formas de investimentos públicos, diretos e indiretos, analisando seu sentido e propósito. E é nesse sentido que defendemos o fortalecimento da sociedade civil, a legitimidade de acesso a recursos públicos por parte das organizações não governamentais (ONGs), como já ocorre em diferentes países que compreendem que a democracia advém de sociedades fortes e autônomas e por isso constituem fundos próprios de apoio a tais formas de organização da sociedade.
Acreditamos que o acesso a recursos públicos deve ser uma das formas de financiamento das atividades de organizações sérias e comprometidas com um modelo de sociedade diferente da que temos atualmente. Como forma de enfrentar a pouca reflexão e os preconceitos que rondam este assunto, além de dar consequência às ações que visam a regulamentação da atividade das ONGs no Brasil, a ABONG formulou uma proposta de Projeto de Lei para ser levada para debate no Congresso Nacional. Nossa proposta está disponível para consulta na página da ABONG na Internet: www.abong.org.br
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Teatro na Empresa
Será que as paredes, os móveis, os computadores, a papelada, enfim... tudo o que constrói e compõe o cenário dos escritórios, das firmas, das empresas não é totalmente 'ocupado', 'encenado' por pessoas?
Será que sem as pessoas, ali, trabalhando todos os dias, as empresas alcancariam suas metas? Cumpririam seus objetivos? O lucro estaria garantido?
E os chefes? Seriam 'chefes' sem chefiados? As equipes existiriam sem pessoas? Os projetos seriam gerenciados?
Claro que não!
São as pessoas que fazem tudo acontecer.
Porém, também sabemos que o relacionamento humano, desde Adão e Eva, é uma questão delicada. Afinal, cada um de nós tem uma cabeça, traz uma cultura, acredita em valores distintos. E, todos esses universos juntos em um mesmo espaço, fatalmente, leva a conflitos. Isso é natural.
Todavia, os conflitos advindos dessa constatação não podem e não devem persistir. Eles devem ser debelados tão logo identificados, porque isso pode colocar as metas da empresa em risco.
Existem ferramentas utilizadas pelos profissionais da área de Recursos Humanos para esse fim: debelar conflitos.
Nós, encontramos na linguagem do teatro uma importante e eficaz maneira de estar 'dramatizando' as questões, trazendo-as à reflexão. E, aí, encontrando, juntos as soluções.
Esse método de interagir sem agredir, sem invadir, já demonstrou ser muito producente.
Então, se você que leu esse texto e refletiu sobre o tema, entre em contato e nos convide para uma demonstração.
(21) 30425236/97453938 - consultance@consultance.com.br
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
O Terceiro Setor e o HTLV, o Primo Pobre do HIV
O que é o vírus HTLV (Human T-cell lymphotropic virus)? Você conhece ou pelo menos já ouviu falar, em algum lugar?
“O HTLV-I causa a leucemia/linfoma de células T do adulto (LLTA), a paraparesia espástica tropical/mielopatia associada ao HTLV (TSP/HAM), uveíte associada ao HTLV (HAU) e anormalidades dermatológicas e imunológicas. O HTLV-II não se mostrou associado a nenhuma doença até o momento. O diagnóstico é feito com testes de triagem (ELISA, aglutinação) e confirmatórios (Western Blot, PCR). Estes vírus são transmitidos pelo sangue e agulhas contaminadas, através de relações sexuais e de mãe para filho, especialmente através do aleitamento materno. Medidas de prevenção devem focalizar a orientação de doadores soropositivos, mães infectadas e usuários de drogas intravenosas.
A infecção pelos vírus HTLV-I/II encontra-se presente em todas as regiões brasileiras, mas as prevalências variam de um estado para outro, sendo mais elevadas na Bahia, Pernambuco e Pará. As estimativas indicam que o Brasil possui o maior número absoluto de indivíduos infectados no mundo. Testes de triagem de doadores e estudos conduzidos em grupos especiais (populações indígenas, usuários de drogas intravenosas e gestantes) constituem as principais fontes de informação sobre essas viroses em nosso país.”
(Revista Sociedade Brasileira da Medicina Tropical vol.35 no.5 Uberaba Sept./Oct. 2002)
No último dia 24 de setembro, por iniciativa da sociedade civil organizada, foi realizada uma reunião para pacientes portadores do vírus HTLV, no auditório do 6. andar no prédio anexo da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O objetivo que gerou à reunião foi a falta de legislação em nível Federal e Estadual que contemple as pessoas que necessitam de tratamento para as patologias adquiridas. Tratamento esse tão caro quanto é o tratamento para os portadores do vírus HIV (Aids). E, ainda, uma legislação que venha contemplar as necessidades orçamentárias para pesquisa e capacitação especializada dos profissionais da área de saúde.
Estiverem presentes pessoas diretamente ligadas ao tema, como; médicos, militantes sociais e pacientes (inclusive cadeirantes).
O Deputado Estadual, Paulo Ramos, que apesar de não possuir a expertise em saúde, apoiou a iniciativa, chancelando o evento dentro daquela casa parlamentar, e se mostrou inteiramente disposto a manter o fórum das discussões com o fim de apresentar um projeto de lei para o Estado do Rio de Janeiro. E, se colocou, ainda, disponível para interfacear os contatos necessários com outras autoridades que vão ser importantes, à medida em que o movimento for crescendo.
No Rio de Janeiro, existe uma Associação chamada Lutando para Viver Amigos do IPEC (Instituto de Pesquisas Clínicas Evandro Chagas) que é uma sociedade civil autônoma, sem fins lucrativos, destinada a prestar apoio social aos pacientes do IPEC. E, já funciona há 11 anos. Porém, sobrevive com muitas dificuldades.
Dificuldades básicas para o trabalho em si, para pesquisas, para acesso à capacitação dos gestores, para atendimento aos pacientes. Dificuldades, inclusive, de parcerias com o próprio governo porque lhes falta tudo. E, quando as dificuldades se avolumam o abatimento é certeiro. Principalmente quando estamos tratando de saúde! É a própria vida!
Mesmo com todas as adversidades, a Associação atende a pacientes portadores de AIDS, Dengue, Doenças de Chagas, HTLV, Leishmanioses e micoses sistêmicas. Porém, não pela vontade de seus dirigentes, mas pelas circunstâncias muito desfavoráveis, um atendimento aquém do desejado e necessário.
Diante desse “diagnóstico”, digamos assim, ou, alternativamente, diante desse “quadro”, foi apresentada aos presentes a possibilidade de ser criada uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), baseada na Lei 9.790/99 e em uma vasta legislação correspondente, para que, através de mecanismos de isenção fiscal, captação de recursos privados e públicos, a entidade pudesse estar se desenvolvendo e, ainda, realizando trabalhos e atendimentos com a excelência devida ao seu público-alvo.
O Terceiro Setor, profissionalizado, focado na gestão por projetos, possuindo profissionais gabaritados e capacitados através dos fomentos próprios, ocupa espaços vazios deixados pela ineficácia da máquina administrativa. Pelo travamento político que infelizmente cuida de interesses próprios e não coletivos.
Não importam as dificuldades! O importante é que a sociedade se organize, arregace as mangas, se utilize dos normativos legais que já existem e parta em busca de contemplar suas lutas.
( Paula Mesquita tem formação acadêmica em Comunicação Social, especialização em Políticas Públicas, Gerência de Projetos, ocupou diversos cargos na Administração Pública e atualmente é aluna do curso de extensão da UFRJ – Jornalismo de Políticas Públicas Sociais.
E-mail para contato: consultance@consultance.com.br )
sábado, 19 de setembro de 2009
Terceiro Setor – Cenários e Desafios
Cenários e desafios para o “terceiro setor” foi o foco do seminário, promovido pelo Ministério da Justiça, em Brasília, nos últimos dias 15 e 16 deste mês.
Lá, estivemos os militantes do meio - vindos de todo o País - e autoridades interessadas na criação de um marco regulatório que norteie as atividades desenvolvidas a partir da Lei 9.790/99 e seus desdobramentos legais (decretos, portarias, etc.)
Este ano comemoramos os 10 anos da edição da Lei de OSCIP´s (Organizações Sociais e Civis de Interesse Público) e já é o momento de pensarmos na organização de um “código” ou “estatuto” que chame o feito à ordem (como se costuma dizer no meio judiciário).
Precisamos repensar mecanismos legais e gerenciais para o setor que vem somar esforços junto aos governos (federal, estadual e municipal) da federação. Porque é tácito e transparente como água - que a cultura impressa em nossas gerações - de que ao Estado cabe TODA a responsabilidade de gerir as questões sociais já está mais do que ultrapassada. Mormente, provada em muito a sua ineficácia e produtividade. Porque o isolamento não gera resultados satisfatórios. Diferentemente, o trabalho em equipe traz frescor às ideias, complementariedade às propostas e proporciona a interface positiva aos intereses diferenciados.
A sociedade civil organizada é, sim, uma das bases de sustentação dessa moderna maneira de enxergar a administração do Estado. Não sendo, obviamente, só uma questão de governo mas, de um somatório de esforços COM os governos, com as empresas, com as entidades lucrativas ou não.
O terceiro setor - como é conhecido todo esse espectro de entidades que militam no meio social - , ajudando ao governo nas atividades que pratica, mobilizando políticas públicas das mais variadas especificidades, necessita buscar seu ordenamento jurídico para que possa administrar suas expertises em um contexto seguro, sem dúvidas e receios. Plantando em solo fértil, seguro e inabalável.
É necessário, também, caminharmos na rota da profissionalização do setor, buscando capacitação técnica para os atores que manejam os projetos das entidades e, ainda, para administrar as próprias entidades.
Por falta de recursos financeiros, a maior parte das militâncias não possui conhecimento. Não possuindo conhecimento não tem acesso a ferramentas que concorrem para o desenvolvimento sustentável de seus trabalhos.
Um dos pontos fulcrais, digamos assim, é a cultura do trabalho empenhado, apenas (ou na maioria das vezes) através do movimento “voluntário”. O voluntariado é cristão, digno, bonito, comovente e deve também ser praticado. Porém, infelizmente, ineficaz se for a única forma de trabalho adotada pelas entidades. Por quê? Simplesmente porque as pessoas precisam pagar suas contas, comer, pagar escola para os filhos, custear suas vidas! E, muitas vezes, além de não receberem nada pelo que fazem, ainda tiram do próprio bolso recursos para manter o seu “voluntariado”. É justo? Cobrir um santo e descobrir outro?
A sensação que se tem, nesse contexto, é que se caminha em torno de si mesmo sem conseguir chegar a lugar algum (recorda-se aqui o contexto Bíblico em que o povo de Deus 'vagou' 40 anos no deserto em busca da terra prometida). E, aí, vem o desânimo, o descrédito. A falta de incentivo para buscar outros horizontes, voar além do alcance. Por isso, precisamos nos modernizar e aplicar ferramentas de sustentação legais ao trabalho do terceiro setor.
Outro aspecto abordado no seminário, e que vem de encontro às enormes dificuldades vividas pelas entidades militantes, foi a questão da tributação (houve uma ruptura paradigmática no plano legislativo e no plano social). Hoje é tudo muito difuso no Brasil, por não haver uma regulamentação única para o setor. E, para piorar, não existe comunicação intersetorial. Exemplo: o Ministério da Justiça não se comunica com o Ministério da Fazenda que por sua vez não se comunica com o Tribunal de Contas. Não há um sistema operacional digital, integrando as entidades responsáveis pelo terceiro setor. (Será que existe para os outros setores? Fica aqui uma indagação...)
Ora, uma vez que o Estado abre espaço, por conta da sua falibilidade capaz, para o “serviço” de entidades que cobrem esse buraco deixado por ele, é momento de repensar, a exemplo de outros países como Espanha, França, Itália e Estados Unidos, a diminuição da carga tributária. Injusta, cruel e que engessa o trabalho. E, também, urgente a necessidade de uma lei geral para o terceiro setor que venha contemplar as falhas sentidas ao longo desses 10 anos da lei de OSCIP´s. Uma lei geral que contenha leis setoriais específicas para cada área de atuação (saúde, educação, meio ambiente, cultura, etc.)
Outra questão abordada foi a possibilidade de o setor ter uma agência reguladora, a exemplo do que acontece na Inglaterra com as NPO´s = non professional organization, centralizando os assuntos e demandas da categoria em um órgão especificamente destinado a isso. Atualmente, a nossa Lei de OSCIP´s nem passa perto de uma proposta dessa. Mas, é uma questão boa para o debate e não foge da nossa realidade. Uma vez que já dispomos de outras agência similares como por exemplo a Anatel que regula as telecomunicações.
Enfim, o que se busca é a participação saudável e sustentável da sociedade organizada, interagindo com o Estado de Direito através da transparência de suas atividades, num contexto responsivo, sob orientações focadas num consenso que vai gerar equidade e inclusividade, efetividade e eficiência. E, a prestação de contas – tanto na contabilidade como na metáfora – será atingida.
A busca por excelência deve nortear nossas expectativas em qualquer setor de nossas vidas. Inclusive no Terceiro Setor.
(Paula Mesquita tem formação acadêmica em Comunicação Social, especialização em Políticas Públicas, Gerência de Projetos, ocupou diversos cargos na Administração Pública e atualmente é aluna do curso de extensão da UFRJ – Jornalismo de Políticas Públicas Sociais. E-mail para contato: consultance@consultance.com.br )
domingo, 13 de setembro de 2009
O Portal Consultance está de luto
(Paulo Alonso é Titular das Academias Carioca de Letras, Internacional de Educação, de Letras do Estado do Rio de Janeiro e de Semiologia e Direito de São Paulo)
Paula Mesquita
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quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Voluntariado Empresarial
Empresas de qualquer porte podem participar do estudo, que tem como um de seus objetivos traçar um perfil das principais práticas de voluntariado empresarial adotadas, assim como, levantar dificuldades, características e desafios do setor. Para preencher o questionário, basta ter em mãos dados da empresa, como CNPJ, endereço e telefone de contato. O questionário pode ser acessado através da página do RIOVOLUNTÁRIO – www.riovoluntario.org.br e estará disponível até o dia 25 de setembro.
Com a chancela do Programa de Estatística Aplicada da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que participou da elaboração do questionário e fará todo o tratamento dos dados e geração de relatório final, a expectativa é entregar até o mês de novembro uma publicação com os resultados e análises desse estudo. A divulgação da pesquisa está prevista para o dia 18 de novembro, no Seminário Voluntariado Empresarial: Uma Prática de Empreendedorismo Social, no Auditório da Light, Rio de Janeiro.
Participe!
terça-feira, 1 de setembro de 2009
No mundo dos negócios (P/Lívio Giosa)
Essas vantagens se caracterizam por atitudes do bem que vão além da busca do lucro e que se valorizam por práticas éticas, voltadas para as comunidades próximas, ou por iniciativas que beneficiem sociedades em geral, baseadas em causas estratégicas, condicionadas à missão e à visão socialmente responsáveis.
São empresas de todos os portes, dos mais diversos setores de atuação e de todas as regiões do país que definiram como meta a percepção clara de que é possível fazer a diferença com boas práticas de gestão, de abordagem ao seu público interno com reflexos certos junto ao ambiente externo da organização.
A IX Pesquisa Nacional sobre Responsabilidade Social nas Empresas, realizada pelo Instituto ADVB de Responsabilidade Socioambiental (Ires) junto a 3,2 mil empresas de todo o país, mostra que em 89% delas as ações sociais estão integradas ao planejamento. Em 94%, a governança corporativa também se posiciona estrategicamente em relação ao tema, e em 82% a alta administração participa e se envolve em programas sociais.
Alguns desses dados demonstram que a partir do momento em que a responsabilidade social passa a ser coerente com a percepção estratégica, e não é mais somente um desejo do diretor nem do presidente da empresa, torna-se então um processo irreversível que faz parte do “DNA” da companhia.
Apesar do avanço que os próprios resultados da pesquisa refletem, muitos setores do mercado ainda estão distantes das práticas socialmente responsáveis; há um vasto campo para o conceito ganhar corpo na sociedade. Falta, por exemplo, ampliar o espectro das iniciativas, com ênfase na comunicação com os clientes e consumidores e maior esforço para integrar toda a cadeia de valor.
Diante disso, os dados revelam que só 29% das empresas desenvolvem programas para organizar uma rede de fornecedores socialmente responsáveis, desprezando as demais oportunidades de se relacionar com os seus parceiros e somar mais responsabilidade social à cadeia dos negócios com os quais estão envolvidas. As empresas também perdem oportunidades junto aos clientes. A opinião dos consumidores não é uma preocupação para 82% das participantes da pesquisa. Essas companhias precisam, assim, aprimorar o fluxo de informações com o cliente, que é quem decide a compra. E a gestão socialmente responsável pode ser uma vantagem competitiva que permitirá ao consumidor fazer escolhas além do preço.
Outros dados indicam que apenas 11% das empresas pesquisadas divulgaram as ações sociais realizadas nos últimos três anos. E a maioria delas (57%) não utiliza marketing social ou o marketing de causas para divulgar seus projetos.
A pesquisa revela também que em todas as regiões do país, além da Sudeste, o número de empresas enquadradas nas práticas socialmente responsáveis aumentou muito e nivelou o Brasil através destas iniciativas. Vivemos, portanto, os ventos das boas atitudes que determinam o caminho virtuoso das empresas cidadãs. Elas escolheram esse modelo como base certa para serem reconhecidas e alcançarem o sucesso nos negócios.
(Fonte: Revista Filantropia Online)
Mesa do Senado aprova projeto que reajusta salário dos servidores da Casa
A Mesa Diretora do Senado aprovou nesta segunda-feira, sem alarde, projeto que permite à Casa reajustar os salários dos servidores a partir de 1º de julho de 2010. O projeto prevê a atualização do plano de carreira dos servidores do Senado que será discutido pela instituição até o final do ano.
O projeto saiu do papel no último dia previsto pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para propostas que tratem de despesas de pessoal. Segundo a LDO, os gastos referentes ao reajuste de servidores só podem ser incluídas no Orçamento de 2010 se estiverem em tramitação no Congresso até 31 de agosto deste ano. Se a Mesa não autorizasse a discussão dos reajustes nesta segunda-feira, somente no ano que vem a Casa poderia rediscutir os vencimentos dos servidores.
A Folha Online apurou que os integrantes da Mesa não chegaram a se reunir oficialmente, mas autorizaram a aprovação do texto.
Na justificativa do projeto, a cúpula da instituição afirma que o objetivo do projeto é autorizar a Mesa Diretora a adequar o plano de cargos e salários "às modificações estruturais em curso" --sem dar detalhes do percentual que poderá ser acrescido aos vencimentos dos diretores.
A decisão será publicada no "Diário Oficial" da União, mas antes vai permanecer por cinco dias em poder da Mesa Diretora para que os parlamentares apresentem emendas ao texto.
Pressa
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Ao contrário do Senado, a Câmara já havia aprovado na semana passada projeto que autoriza sua Mesa Diretora a alterar as gratificações dos servidores da Casa a partir de 1º de julho do ano que vem. Na justificativa do texto, a cúpula da Câmara afirma que o projeto tem como objetivo "atualizar os fatores da gratificação de atividade legislativa devida aos servidores efetivos" da Casa.
Na defesa do reajuste, os integrantes da Mesa Diretora afirmam que as gratificações "devem tornar mais atrativo o ingresso e a permanência na carreira". Os deputados afirmam que muitos candidatos a cargos públicos na instituição vêm recusando a posse "em virtude de melhores remunerações pagas por outros órgãos".
Segundo a cúpula da Câmara, os fatores de reajuste permaneceram inalterados por sete anos --por isso há a necessidade de se aumentar os valores das gratificações.
(GABRIELA GUERREIRO da Folha Online, em Brasília)
Endereço da página:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u61...
Links no texto:
http://livraria.folha.com.br/catalogo/1013007
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
1º CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DO RIO DE JANEIRO!!
O regimento que irá definir a realização das etapas municipais onde serão eleitos os delegados da sociedade civil para a Conecom será publicado em breve. Como o diálogo com a subsecretaria de Comunicação Social do Governo do Estado tem corrido bem (foram em torno de 2 meses entre a primeira reunião e assinatura do decreto), acredito que esse regimento estará em sintonia com as conferências regionais que já estão acontecendo por todo o estado.
E, por sua vez, a Conecom irá eleger delegados para a etapa nacional.
É hora de comemorar, pois é um momento histórico tanto para o Estado quanto para o País!
Se a gente vive em um país regido por leis, que ao menos elas estejam a favor de uma sociedade que acreditamos, para que possamos cobrar que as coisas sejam cumpridas.
Vamos rever a legislação, criar novos marcos regulatórios em sintonia com o novo contexto e possibilitar a democratização do acesso à produção e informação!
Segue abaixo o decreto
Se informe, divulgue e participe!
Lembrando que neste final de semana tem a Conferência Municipal de Niterói!
DECRETO Nº 42.003 DE 25 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA
ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DO
RIO DE JANEIRO - CONECOM/RJ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto
Federal de 16 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de
17.04.2009, e o que consta do Processo nº E-12/601583/2009,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação do
Rio de Janeiro - CONECOM/RJ, a realizar-se no Rio de Janeiro, no período
de 30 de outubro a 01 de novembro de 2009, sob a coordenação da
Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil.
§ 1° - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/
RJ será Presidida pelo Subsecretário de Comunicação Social da
Secretaria de Estado da Casa Civil e em eventuais impedimentos por representante
por ele indicado.
§ 2° - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/
RJ contará com a participação de delegados representantes da
Sociedade Civil, eleitos nas Conferências Regionais, bem como de delegados
representantes do Poder Público.
Art. 2º - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação
do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ será instituída através de Portaria
do Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado da
Casa Civil, sendo composta por representantes da Sociedade Civil e do
Poder Público, tendo como finalidade a elaboração de seu Regimento.
Parágrafo Único - O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, mediante
Resolução, editará o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação
do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ que disporá sobre a organização e
o funcionamento da Conferência nas etapas regionais, inclusive sobre o
processo democrático de escolha de seus delegados e demais deliberações.
Art. 3º - A organização e logística necessárias à realização da 1ª Conferência
Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ ficarão
a cargo da Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado
da Casa Civil, que contará com a colaboração da Comissão Organizadora
instituída nos termos do disposto do caput do Art. 2º deste Decreto.
Art. 4º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação
do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ correrão à conta de recursos
orçamentários da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2009
SÉRGIO CABRAL
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Estamos de cara nova!!!!
Confira as novidades em: www.consultance.com.br
EDITORIAL - "Lideranças empresariais e governo debateram compromissos e propostas do Brasil para as discussões da Conferência de Copenhague, em dezembro. E lançaram a "Carta Aberta ao Brasil sobre Mudanças Climáticas". (...)
NOTÍCIAS - " Hospital Sarah-Rio abre cadastro para novos atendimentos; Salão de Artes em Peruíbe; Inscrições para o FUNMUSIC" (...)
TRIBUNA - "Carta aos Senadores"
ARTIGO - "O efeito imediato da recente reunião de líderes dos quatro países emergentes que formam o grupo denominado de BRIC foi uma recuada do valor do dólar em nível mundial, após a declaração do presidente russo Medvedev de que “para consolidar o sistema monetário internacional será necessário complementar o dólar com novas moedas de reserva”. (P/Nehemias Gueiros, Jr.) (...)
PARCERIAS - Veja quem são nossas parcerias individuais e corporativas. Os projetos que já passaram por nós e os que estão em andamento.
PALCO DE LUZ - "A partir de 12 de Setembro, no Museu da Casa Brasileira, será possível conferir esses trabalhos; com o título “Genesis”, o artista explora ao máximo a origem das coisas, da vida, do universo. São 30 peças com formatos, cores e técnicas diferentes, distribuídas no jardim do museu, dialogando com a cidade e a arquitetura de uma maneira lúdica e engenhosa." (...)
DICAS - Literatura, jornais do mundo todo, filmes referenciais, sites (endereços) muito práticos e interessantes
Paula Mesquita
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http://consultance.blogspot.com/
Tel/Fax: (21) 30425236
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Curso gratuito sobre Direito e Legislação aplicada do Terceiro Setor em São Paulo
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Capacitação e Inserção no Mercado de Trabalho
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Reino Unido lança chamadas para pesquisadores brasileiros
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
MOVIMENTOS SOCIAIS E A CRISE FINANCEIRA
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Conferência da Educação do Rio de Janeiro
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - Abre Edital
XIV Congresso de Saúde da Mulher no Rio de Janeiro
De 19 a 22 de agosto, o Rio de Janeiro sedia a 14ª edição do Congresso Brasileiro de Neoplasia Trofoblástica Gestacional, tema de doença recorrente no Brasil, especialmente em classes sociais mais baixas, porém ainda pouco conhecida. Dados estimam que 20 mil pacientes por ano, no mundo, necessitem quimioterapia contra a doença e este número pode chegar a 40 mil mulheres por ano, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Nos últimos anos, 43% dos casos eram de mulheres que vivem na capital do Rio, enquanto 57% provinham de outras cidades (Baixada Fluminense 50%, Região dos Lagos 18%, Niterói e adjacências 12% e Médio Paraíba 5%). A doença ameaça uma entre 100 mulheres grávidas no Rio de Janeiro, especialmente de classes sociais mais baixas, com idade reprodutiva, mas principalmente aquelas com idade superior a 45 anos ou inferior a 18 anos.
Para falar sobre este tema, especialistas renomados nacionais e internacionais foram convidados para o evento, promovido pela Sociedade Brasileira de Neoplasia Trofoblástica Gestacional, com apoio da FAPERJ (Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro). Entre os conferencistas, Ernest Kohorn, professor da Universidade de Yale, nos EUA e um dos maiores oncologistas em atividade, que apresentará um cenário mundial sobre a Neoplasia Trofoblástica Gestacional.
Na programação do Congresso estão incluídas conferências como “50 anos de Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Brasil”, “Balanço mundial sobre a doença no mundo”, “Prevenção, diagnóstico e tratamento da NTG” e “Comunidades femininas na web e doença trofoblástica gestacional”.
“O congresso é uma excelente oportunidade de atualização e de troca de informações sobre uma doença social freqüente, de fácil diagnóstico, porém muitas vezes diagnosticada, tratada e até acompanhada de maneira incorreta quando fora de centros especializados”, enfatiza Dr. Paulo Belfort, presidente da Sociedade Brasileira de Neoplasia e um dos organizadores do Congresso. Ele calcula que já atendeu mais de 5 mil pacientes vítimas da doença na 33ª Enfermaria (Maternidade) da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, centro de referência no Estado, no qual dirige.
O XIV Congresso Brasileiro de Neoplasia Trofoblástica Gestacional é voltado para capacitação e treinamento de médicos das maternidades estaduais e municipais e para profissionais da área médica.
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados
Foi publicada a Lei que determina que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados sejam obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos!
Significa que com a declaração de quitação anual, a partir de agora não será mais necessário guardar os 12 comprovantes de pagamento de contas de telefone, água, luz, dentre outras, do ano, porque as concessionárias e demias PJ deverão emitir, no mês de maio de cada ano, 1 declaração de quitação dessas contas, relativas ao período de janeiro a dezembro do ano anterior.
A lei está disponível no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12007.htm
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Patrocínios: ISS/RJ e Banco do Brasil
A Lei do ISS/RJ abriu nesta segunda-feira (03/08) a inscrição para os editais de projetos culturais e de incentivadores. O edital de projetos abrange as áreas de música, dança, circo, cinema, fotografia e vídeo, artes plásticas, literatura, folclore, artesanato, preservação e restauração de acervo cultural, museus, bibliotecas e centros culturais. O prazo de cadastro é até 30 de outubro.
Já as inscrições dos incentivadores, estão abertas até 31 de agosto e permitem que empresas contribuintes do ISS, localizadas no Rio de Janeiro, utilizem até 20% do imposto devido para patrocinar os projetos culturais selecionados pelo edital.
No dia 28 de julho, o Banco do Brasil divulgou um novo edital com o objetivo de selecionar projetos para o patrocínio em 2010. O Programa incentivará projetos institucionais nas áreas ambientais, sociais e culturais. As inscrições vão até 28 de agosto.
Além deste edital, o banco incentiva também o vôlei, o futebol de salão, o ciclismo por meio de parcerias e patrocínio direto a atletas de alta performance, e o tênis e o iatismo através do apoio a atletas e a eventos pontuais.
(Fonte: Site Lei do Patrocínio)
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Lei Federal de maio/2009 - Parcelamento de débitos tributários
Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009
DOU de 28.5.2009
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002,10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002,10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, doDecreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nºs 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nºs 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências |
segunda-feira, 27 de julho de 2009
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA (RJ)
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Brasil inspira credibilidade para investidores verdes
terça-feira, 21 de julho de 2009
LEI 5459/2009 - ISENÇÃO FISCAL PARA ATIVIDADES DIRECIONADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Lei 5459 de 03 de Junho de 2009
CRIA O CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONTROLADO PELO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ÀS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, BENEFICIADO COM DOAÇÕES FINANCEIRAS FEITAS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DEDUTÍVEIS NO IMPOSTO DE RENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO que credencia entidades governamentais e não governamentais, registradas no Conselho Estadual de Direito da Criança e do Adolescente (CEDCA) a captarem recurso financeiro, perante pessoas físicas e jurídicas, em forma de doação, dedutível na Declaração do Imposto de Renda, conforme legislação fiscal.
Art. 2º Para a obtenção do CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO a entidade deverá apresentar projeto em formulário padrão do CEDCA que será analisado por Conselheiro de Direito e com parecer deste, submetido à votação em reunião da Mesa Diretora para decisão.
Parágrafo Único. É vedado ao Conselho de Direito analisar projetos da entidade que represente no CEDCA ou que tenha trabalhado na sua elaboração.
Art. 3º Para receber o CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO o projeto deverá:
I - Ser desenvolvido no Estado do Rio de Janeiro;
II - Estar em perfeita consonância com a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
III - Enquadrar-se na linha de Programas estabelecidos pelo CEDCA, tais como:
a) Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar;
b) Programa Sócio-Educativo em Meio Aberto;
c) Programa de Abrigo;
d) Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco;
e) Programa de Divulgação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
f) Programa de Capacitação Profissional;
g)Programa e Estudos e Pesquisas.
Art. 4º A captação de recurso financeiro junto à pessoa física e jurídica poderá ser feita, mediante carta padrão do CEDCA, pelo representante legal da entidade mantenedora do projeto detentor do CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO ou pessoas por ele designado.
Art. 5º Toda captação de recursos financeiros, com base na presente Lei, deverá ser feita à conta do Fundo Estadual de Direito da Criança e do Adolescente, administrado pelo CEDCA.
Parágrafo Único. Os valores depositados no Fundo, com base no Certificado de Captação, serão feitos em conta corrente específica.
Art. 6º Recebida a doação financeira, a entidade mantenedora do projeto, mediante ofício, informará ao CEDCA o nome do doador, juntando cópia do depósito feito à conta específica do Fundo.
Art. 7º Em 60 (sessenta) dias, a partir da data do depósito na conta do Fundo, deverá o CEDCA transferir o valor doado para a conta bancária da entidade mantenedora do projeto beneficiado, deduzido o percentual de 3% (três por cento), a título de taxa de administração do Fundo.
Parágrafo Único. A transferência do recurso será feita mediante o nada opor do Presidente do CEDCA e autorização do Ordenador de Despesa da Secretaria Estadual que o Conselho esteja vinculado.
Art. 8º A entidade fica obrigada a colocar em execução o projeto patrocinado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da transferência do valor total doado ao projeto.
Art. 9º No caso de captação de valor parcial doado ao projeto, a entidade poderá optar pelo início de execução no prazo fixado no artigo anterior ou aguardar a complementação do valor do custo do projeto.
Art. 10. A entidade mantenedora deverá enviar, trimestralmente, ao CEDCA relatório social financeiro do projeto e cópia para o doador.
Art. 11. A fiscalização e acompanhamento do projeto poderão ser feitos por técnico indicado pelo CEDCA, sem prejuízo das atribuições de competência do Ministério Público e Conselho Tutelar.
Art. 12. O prazo de validade do Certificado de Captação é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua concessão.
§ 1º Concedido o Certificado de Captação, o mesmo terá validade durante todo o período de vigência do projeto para o qual foi concedido.
§ 2º A entidade que não captar recurso financeiro no prazo de validade do Certificado poderá renová-lo mediante requerimento ao CEDCA.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
segunda-feira, 20 de julho de 2009
ALIENAÇÃO PARENTAL
O trauma causado por brigas, discussões, disputas e manipulações entre pais que se separam é irreversível na vida dos filhos, que NÃO TEM CULPA DE NADA.
Finalmente, até mesmo em virtude da evolução dos tempos onde a mulher disputa o mercado de trabalho em pé de igualdade com os homens, obrigando-a a ficar tempo fora de casa e, por consequência mais ausente dos filhos. O legislador preocupou-se com a injusta e cruel postura de muitos pais, que em face de um relação rompida, acabam "esquecendo" a saúde emocional de seus próprios filhos, e apresentou proposta de lei para punir os ADULTOS e resguardar às crianças o direito que têm de ser crianças; de terem, SIM, a criação, a influência benéfica, dos DOIS seres que os fizeram no momento em que, supostamente, se AMARAM. E, se já não se amam mais claro que podem e devem ser felizes de novo, buscando formar outros núcleos familiares, porém o(s) fruto(s) de suas relações são ETERNOS e não há departamento de "devolução".
Criança é criança e tem o direito de viver em PAZ, se sentir AMADA, CUIDADA por aqueles que a trouxeram ao mundo.
Portanto, todo o apoio a essa nova lei, que pode até não ser pefeita mas pelo menos busca mecanismos de minorar o sofrimento que é grande e inimaginável para quem o sofre na pele!!
==================================================================== PROJETO DE LEI No 4053/2008 (Do Sr. Regis de Oliveira - o último andamento do projeto de lei em 16/07/08 era: Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Prazo de Vista Encerrado)
Dispõe sobre a alienação parental.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Considera-se alienação parental a interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este. Parágrafo único. Consideram-se formas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por equipe multidisciplinar, os praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, tais como: I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício do poder familiar; III - dificultar contato da criança com o outro genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de visita; V - omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI - apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para obstar ou dificultar seu convívio com a criança; VII - mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência do outro genitor Art. 2º A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda. Art. 3º Havendo indício da prática de ato de alienação parental, o juiz, se necessário, em ação autônoma ou incidental, determinará a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial. 2 § 1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. § 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitada, exigida, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental. § 3º O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental apresentará, no prazo de trinta dias, sem prejuízo da elaboração do laudo final, avaliação preliminar com indicação das eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança. Art. 4º O processo terá tramitação prioritária e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança. Art. 5º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte o convívio de criança com genitor, o juiz poderá, de pronto, sem prejuízo da posterior responsabilização civil e criminal: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - estipular multa ao alienador; III - ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado; IV - determinar intervenção psicológica monitorada; V – alterar as disposições relativas à guarda; VI - declarar a suspensão ou perda do poder familiar. Art. 6º A atribuição ou alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando inviável a guarda compartilhada. Art. 7º As partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial. § 1º O acordo que estabelecer a mediação indicará o prazo de eventual suspensão do processo e o correspondente regime provisório para regular as questões controvertidas, o qual não vinculará eventual decisão judicial superveniente. § 2º O mediador será livremente escolhido pelas partes, mas o juízo competente, o Ministério Público e o Conselho Tutelar formarão 3 cadastros de mediadores habilitados a examinar questões relacionadas a alienação parental. § 3º O termo que ajustar o procedimento de mediação ou que dele resultar deverá ser submetido ao exame do Ministério Público e à homologação judicial. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem por objetivo inibir a alienação parental e os atos que dificultem o efetivo convívio entre a criança e ambos os genitores. A alienação parental é prática que pode se instalar no arranjo familiar, após a separação conjugal ou o divórcio, quando há filho do casal que esteja sendo manipulado por genitor para que, no extremo, sinta raiva ou ódio contra o outro genitor. É forma de abuso emocional, que pode causar à criança distúrbios psicológicos (por exemplo, depressão crônica, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade) para o resto de sua vida. O problema ganhou maior dimensão na década de 80, com a escalada de conflitos decorrentes de separações conjugais, e ainda não recebeu adequada resposta legislativa. A proporção de homens e mulheres que induzem distúrbios psicológicos relacionados à alienação parental nos filhos tende atualmente ao equilíbrio. Deve-se coibir todo ato atentatório à perfeita formação e higidez psicológica e emocional de filhos de pais separados ou divorciados. A família moderna não pode ser vista como mera unidade de produção e procriação; devendo, ao revés, ser palco de plena realização de seus integrantes, pela exteriorização dos seus sentimentos de afeto, amor e solidariedade. A alienação parental merece reprimenda estatal porquanto é forma de abuso no exercício do poder familiar, e de desrespeito aos direitos de personalidade da criança em formação. Envolve claramente questão de interesse público, ante a necessidade de exigir uma paternidade e maternidade responsáveis, compromissadas com as imposições constitucionais, bem como com o dever de salvaguardar a higidez mental de nossas crianças. 4 O art. 227 da Constituição Federal e o art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social das crianças e adolescentes, em condições de liberdade e de dignidade. Assim, exige-se postura firme do legislador no sentido de aperfeiçoar o ordenamento jurídico, a fim de que haja expressa reprimenda à alienação parental ou a qualquer conduta que obste o efetivo convívio entre criança e genitor. A presente proposição, além de pretender introduzir uma definição legal da alienação parental no ordenamento jurídico, estabelece rol exemplificativo de condutas que dificultam o efetivo convívio entre criança e genitor, de forma a não apenas viabilizar o reconhecimento jurídico da conduta da alienação parental, mas sinalizar claramente à sociedade que a mesma merece reprimenda estatal. A proposição não afasta qualquer norma ou instrumento de proteção à criança já existente no ordenamento, mas propõe ferramenta específica, que permita, de forma clara e ágil, a intervenção judicial para lidar com a alienação parental. Cuida-se de normatização elaborada para, uma vez integrada ao ordenamento jurídico, facilitar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos casos de alienação parental, sem prejuízo da ampla gama de intrumentos e garantias de efetividade previstos no Código de Processo Civil e no próprio Estatuto. À luz do direito comparado, a proposição ainda estabelece critério diferencial para a atribuição ou alteração da guarda, nas hipóteses em que inviável a guarda compartilhada, sem prejuízo das disposições do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista o exame da conduta do genitor sob o aspecto do empenho para que haja efetivo convívio da criança com o outro genitor. Neste particular, a aprovação da proposição será mais um fator inibidor da alienação parental, em clara contribuição ao processo de reconhecimento social das distintas esferas de relacionamento humano correspondentes à conjugalidade, à parentalidade e à filiação. Cabe sublinhar que a presente justificação é elaborada com base em artigo de Rosana Barbosa Ciprião Simão, publicado no livro “Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião – Aspectos Psicológicos, Sociais e Jurídicos” (Editora Equilíbrio, 2007), em informações do site da associação “SOS – Papai e Mamãe” e no artigo “Síndrome de Alienação Parental”, de François Podevyn, traduzido pela “Associação de Pais e Mães Separados’ – APASE, com a colaboração da associação “Pais para Sempre”. Também colaboraram com sugestões individuais membros das associações "Pais para Sempre", "Pai Legal", "Pais por Justiça" e da sociedade civil. A idéia fundamental que levou à apresentação do projeto sobre a alienação parental consiste no fato de haver notória resistência entre 5 os operadores do Direito no que tange ao reconhecimento da gravidade do problema em exame, bem assim a ausência de especificação de instrumentos para inibir ou atenuar sua ocorrência. São raros os julgados que examinam em profundidade a matéria, a maioria deles do Rio Grande do Sul, cujos tribunais assumiram notória postura de vanguarda na proteção do exercício pleno da paternidade. É certo, no entanto, que a alienação parental pode decorrer de conduta hostil não apenas do pai, mas também da mãe, razão pela qual o projeto adota a referência genérica a “genitor”. Também não há, atualmente, definição ou previsão legal do que seja alienação parental ou síndrome da alienação parental. Nesse sentido, é de fundamental importância que a expressão “alienação parental” passe a integrar o ordenamento jurídico, inclusive para induzir os operadores do Direito a debater e aprofundar o estudo do tema, bem como apontar instrumentos que permitam efetiva intervenção por parte do Poder Judiciário. A opção por lei autônoma decorre do fato de que, em muitos casos de dissenso em questões de guarda e visitação de crianças, os instrumentos já existentes no ordenamento jurídico têm permitido satisfatória solução dos conflitos. Houve cuidado, portanto, em não reduzir a malha de proteções à criança ou dificultar a aplicação de qualquer instrumento já existente. Para concluir, permito-me reproduzir, por sua importância e riqueza, artigo publicado no ano de 2006 pela Desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, intitulado “Síndrome da alienação parental, o que é Isso?”: “Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de "síndrome de alienação parental"; outros, de "implantação de falsas memórias". Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. Sua origem está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em conseqüência, maior aproximação dos pais com os filhos. Assim, quando da separação dos genitores, passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo impensável até algum tempo atrás. Antes, a naturalização da função materna levava a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana alternados. Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o estreitamento dos vínculos afetivos, a 6 tendência é o arrefecimento da cumplicidade que só a convivência traz. Afrouxando-se os elos de afetividade, ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos. Agora, porém, se está vivendo uma outra era. Mudou o conceito de família. O primado da afetividade na identificação das estruturas familiares levou à valoração do que se chama filiação afetiva. Graças ao tratamento interdisciplinar que vem recebendo o Direito de Família, passou-se a emprestar maior atenção às questões de ordem psíquica, permitindo o reconhecimento da presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial. A evolução dos costumes, que levou a mulher para fora do lar, convocou o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com a prole. Assim, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da prole, o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas. No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor. Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de "síndrome de alienação parental": programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele. A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado. 7 O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro. Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual. A narrativa de um episódio durante o período de visitas que possa configurar indícios de tentativa de aproximação incestuosa é o que basta. Extrai-se deste fato, verdadeiro ou não, denúncia de incesto. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias. Esta notícia, comunicada a um pediatra ou a um advogado, desencadeia a pior situação com que pode um profissional defrontar-se. Aflitiva a situação de quem é informado sobre tal fato. De um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio. A tendência, de um modo geral, é imediatamente levar o fato ao Poder Judiciário, buscando a suspensão das visitas. Diante da gravidade da situação, acaba o juiz não encontrando outra saída senão a de suspender a visitação e determinar a realização de estudos sociais e psicológicos para aferir a veracidade do que lhe foi noticiado. Como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos –, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho. Nem é preciso declinar as seqüelas que a abrupta cessação das visitas pode trazer, bem como os constrangimentos que as inúmeras entrevistas e testes a que é submetida a vítima na busca da identificação da verdade. No máximo, são estabelecidas visitas de forma monitorada, na companhia de terceiros, ou no recinto do 8 fórum, lugar que não pode ser mais inadequado. E tudo em nome da preservação da criança. Como a intenção da mãe é fazer cessar a convivência, os encontros são boicotados, sendo utilizado todo o tipo de artifícios para que não se concretizem as visitas. O mais doloroso – e ocorre quase sempre – é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem durante anos acaba não sendo conclusivo. Mais uma vez depara-se o juiz diante de um dilema: manter ou não as visitas, autorizar somente visitas acompanhadas ou extinguir o poder familiar; enfim, manter o vínculo de filiação ou condenar o filho à condição de órfão de pai vivo cujo único crime eventualmente pode ter sido amar demais o filho e querer tê-lo em sua companhia. Talvez, se ele não tivesse manifestado o interesse em estreitar os vínculos de convívio, não estivesse sujeito à falsa imputação da prática de crime que não cometeu. Diante da dificuldade de identificação da existência ou não dos episódios denunciados, mister que o juiz tome cautelas redobradas. Não há outra saída senão buscar identificar a presença de outros sintomas que permitam reconhecer que se está frente à síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por espírito de vingança, como instrumento para acabar com o relacionamento do filho com o genitor. Para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor. Em face da imediata suspensão das visitas ou determinação do monitoramento dos encontros, o sentimento do guardião é de que saiu vitorioso, conseguiu o seu intento: rompeu o vínculo de convívio. Nem atenta ao mal que ocasionou ao filho, aos danos psíquicos que lhe infringiu. É preciso ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional de uma criança. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, pois a lealdade para com um dos pais implica deslealdade para com o outro, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça. 9 A estas questões devem todos estar mais atentos. Não mais cabe ficar silente diante destas maquiavélicas estratégias que vêm ganhando popularidade e que estão crescendo de forma alarmante. A falsa denúncia de abuso sexual não pode merecer o beneplácito da Justiça, que, em nome da proteção integral, de forma muitas vezes precipitada ou sem atentar ao que realmente possa ter acontecido, vem rompendo vínculo de convivência tão indispensável ao desenvolvimento saudável e integral de crianças em desenvolvimento. Flagrada a presença da síndrome da alienação parental, é indispensável a responsabilização do genitor que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Mister que sinta que há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a falsidade da denúncia levada a efeito. Sem haver punição a posturas que comprometem o sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco seu equilíbrio emocional, certamente continuará aumentando esta onda de denúncias levadas a efeito de forma irresponsável..” Por todo o exposto, contamos com o endosso dos ilustres Pares para a aprovação deste importante projeto de lei. Sala das Sessões, em 07 de outubro de 2008. Deputado REGIS DE OLIVEIRA