segunda-feira, 27 de julho de 2009

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA (RJ)

Publicada em: 27/07/2009 às 12:26 A Prefeitura do Rio de Janeiro lançou hoje, no Diário Oficial, os editais da Lei de Incentivo à Cultura de 2009 que prevê a aplicação de parte do Imposto sobre Serviços (ISS), em patrocínio de projetos culturais selecionados pela Comissão Carioca de Promoção Cultural. Há um edital para produtores culturais e outro para empresas interessadas em usar esse benefício fiscal. Podem se inscrever produtores sediados no Rio de Janeiro há pelo menos um ano e com experiência mínima comprovada de 3 anos. Os projetos poderão ser integral ou parcialmente financiados com recursos da Lei, de acordo com decisão da Comissão, mas poderão receber aporte de outros patrocinadores ou de outras leis de incentivo. As propostas podem ser feitas em sete áreas:1)música e dança2) teatro e circo3) cinema, fotografia e vídeo4) artes plásticas5) literatura6) folclore e artesanato7) preservação e restauração do acervo cultural e natural.O prazo de inscrição de projetos vai de 3 de agosto de 2009 a 30 de outubro de 2009. A decisão da Comissão será divulgada até o dia 30 do mês subseqüente à entrega do projeto, ou seja, quem entregar em 3 de agosto terá a resposta até 30 de setembro. Quem entregar em 30 de outubro terá a resposta até 30 de novembro. As empresas podem usar até 20% (vinte por cento) do ISS devido, com um teto de R$ 1 milhão por empresa, para patrocinar projetos indicados pela Comissão. E poderão financiar mais de um projeto. Para usar o benefício fiscal, a empresa deve inscrever-se junto à Prefeitura. O prazo de inscrição vai de 3 a 31 de agosto de 2009.

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