quinta-feira, 27 de agosto de 2009

1º CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DO RIO DE JANEIRO!!

Etapa necessária para a Conferência Nacional de Comunicação (convocada pelo Governo Federal em abril deste ano e marcada para os dias 1, 2, e 3 de dezembro), a Conecom está marcada para os dias 30,31 de outubro e 1 de novembro.

O regimento que irá definir a realização das etapas municipais onde serão eleitos os delegados da sociedade civil para a Conecom será publicado em breve. Como o diálogo com a subsecretaria de Comunicação Social do Governo do Estado tem corrido bem (foram em torno de 2 meses entre a primeira reunião e assinatura do decreto), acredito que esse regimento estará em sintonia com as conferências regionais que já estão acontecendo por todo o estado.

E, por sua vez, a Conecom irá eleger delegados para a etapa nacional.

É hora de comemorar, pois é um momento histórico tanto para o Estado quanto para o País!

Se a gente vive em um país regido por leis, que ao menos elas estejam a favor de uma sociedade que acreditamos, para que possamos cobrar que as coisas sejam cumpridas.

Vamos rever a legislação, criar novos marcos regulatórios em sintonia com o novo contexto e possibilitar a democratização do acesso à produção e informação!

Segue abaixo o decreto

Se informe, divulgue e participe!

Lembrando que neste final de semana tem a Conferência Municipal de Niterói!

DECRETO Nº 42.003 DE 25 DE AGOSTO DE 2009

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA

ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO DO

RIO DE JANEIRO - CONECOM/RJ E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas

atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto

Federal de 16 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de

17.04.2009, e o que consta do Processo nº E-12/601583/2009,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação do

Rio de Janeiro - CONECOM/RJ, a realizar-se no Rio de Janeiro, no período

de 30 de outubro a 01 de novembro de 2009, sob a coordenação da

Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil.

§ 1° - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/

RJ será Presidida pelo Subsecretário de Comunicação Social da

Secretaria de Estado da Casa Civil e em eventuais impedimentos por representante

por ele indicado.

§ 2° - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/

RJ contará com a participação de delegados representantes da

Sociedade Civil, eleitos nas Conferências Regionais, bem como de delegados

representantes do Poder Público.

Art. 2º - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação

do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ será instituída através de Portaria

do Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado da

Casa Civil, sendo composta por representantes da Sociedade Civil e do

Poder Público, tendo como finalidade a elaboração de seu Regimento.

Parágrafo Único - O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, mediante

Resolução, editará o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação

do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ que disporá sobre a organização e

o funcionamento da Conferência nas etapas regionais, inclusive sobre o

processo democrático de escolha de seus delegados e demais deliberações.

Art. 3º - A organização e logística necessárias à realização da 1ª Conferência

Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ ficarão

a cargo da Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado

da Casa Civil, que contará com a colaboração da Comissão Organizadora

instituída nos termos do disposto do caput do Art. 2º deste Decreto.

Art. 4º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação

do Rio de Janeiro - CONECOM/RJ correrão à conta de recursos

orçamentários da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2009

SÉRGIO CABRAL

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