Foi publicada a Lei que determina que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados sejam obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos!
Significa que com a declaração de quitação anual, a partir de agora não será mais necessário guardar os 12 comprovantes de pagamento de contas de telefone, água, luz, dentre outras, do ano, porque as concessionárias e demias PJ deverão emitir, no mês de maio de cada ano, 1 declaração de quitação dessas contas, relativas ao período de janeiro a dezembro do ano anterior.
A lei está disponível no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12007.htm
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